O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração.
Art. 1ª – O
Grêmio Estudantil do IFRN – CAMPUS-SGA, é uma instituição sem finslucrativos
constituídos pelos alunos regularmente matriculados na referida
Instituição,vinculada ao Instituto Federal de educação, ciência e tecnologia do
Rio Grande do Norte(IFRN).
Art. 2º - O
Grêmio tem por objetivo geral melhorar a qualidade de vida e da educação
dosalunos do IFRN-SGA perante as instituições externas, sem qualquer distinção
de cor de pele,credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer
outras formas de discriminação,estimulando o interesse dos alunos na construção
de soluções para os problemas da sua áreae para a discussão e integração entre
alunos das demais áreas do IFRN-SGA.
Parágrafo Único –
No cumprimento de suas finalidades o Grêmio promoverá ações nas áreas social,
cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos,
cursos,debates, palestras, campeonatos, concursos se quaisquer outras
atividades ligadas a suafinalidade. Para tanto, poderá firmar contratos e
convênios diretos e indiretos com entidadespúblicas, privadas ou do Terceiro
Setor.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização.
Art. 3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por
contribuições dos seus membros e terceiros, de rendimentos de bens que possua
ou venha a possuir, e de rendimentos de promoções da Entidade.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil.
Art. 4º - São
instancias de decisão do Grêmio:
I – A Assembleia Geral dos Estudantes;
II – O Conselho de Representantes de Turma (CRT);
III – Conselho Fiscal;
IV – A Coordenação do Grêmio.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 5º - A
Assembléia Geral é o órgão Maximo de decisão do Grêmio e é composta por todos
os alunos da instituição. Os convidados não terão direito a voto.
Art. 6º - A
Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada semestre letivo, para avaliar a
administração da Coordenação, para análise da prestação de contas e, quando do
final da gestão, para a formação da comissão eleitoral, que auxiliará o
CAMPUS-SGA nas eleições da nova Coordenação.
Art. 7º - A
Assembléia Extraordinária se reunirá por convocação de metade mais um da
Coordenação do Grêmio ou por metade mais um do Conselho Representante de
Turma,sendo permitida também a convocação por baixo-assinado de 20% de todos os
alunos doIFRN-SGA.Todos os pedidos devem ser encaminhados à Coordenação do
Grêmio ou ao CRT. Aconvocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de
antecedência e divulgação públicados pontos a serem discutidos – com exceção da
Assembléia Extraordinária, que pode ser convocada com antecedência de 24 h.
Art. 8º - As
Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos do IFRNSGA,decidindo
por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo
Segundo.
§ 1º - Caso a Assembléia Geral não atinja 10% dos alunos da
Instituição, será feita uma segunda convocação, meia hora após o horário da
primeira convocação. Em não havendo o quorum mínimo, será feita uma terceira
convocação de 24h, para a qual não haverá quorum mínimo.
§ 2º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do
Art.9º é exigido o voto concorde 2/3 dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados.
Art. 9º - Compete
à Assembléia Geral
I – Aprovar o Estatuto;
II – Reformular o Estatuto;
III – Discutir e votar as teses, recomendações e propostas
por qualquer um de seus membros;
IV – Denunciar ou suspender Coordenadores do Grêmio;
V - Destituir os diretores do Grêmio;
VI - Eleger os diretores do Grêmio;
VII - Receber e analisar os relatórios da Coordenação do
Grêmio e sua prestação de contas;
VIII- Marcar a Assembleia Extraordinária quando necessário;
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma (CRT)
Art. 10º - O CRT
será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente sob
o acompanhamento do CAMPUS-SGA. Tem o compromisso de acompanhar a Coordenação
da Entidade mais perto para atuar, propor, questionar, refletir,discutir e
decidir em nome dos alunos.
Art. 11º - Compete
ao Conselho de Representantes de Turma:
I – Lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir
sobre casos omissos;
II – Assessorar a Coordenação do Grêmio;
III – Apreciar as atividades da Coordenação do Grêmio;
IV – Decidir, nos limites legais, sobre assuntos de
interesse dos alunos e de cada turma representada.
V – Divulgar nas suas respectivas turmas as propostas e
atividades do Grêmio.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 12º - O
conselho fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes. Compete ao
Conselho Fiscal:
I - Encaminhar observações e sugestões à Coordenação do
Grêmio;
II – Propor mudanças e alterações parciais ou completas do
presente Estatuto;
III – Participar das reuniões abertas da Diretoria do
Grêmio.
SEÇÃO IV
Da Coordenação
Art. 13º - A
Coordenação do Grêmio será constituída dos seguintes membros.
I – Coordenador Geral;
II – Vice Coordenador Geral;
III – Coordenador de Secretariado;
IV – Vice Coordenador de Secretariado;
V - Coordenador de Finanças;
VI – Vice Coordenador de Finanças;
VII – Coordenador Desportivo;
VIII – Vice Coordenador Desportivo;
IX – Coordenador de Arte, Cultura e Eventos;
X – Vice Coordenador de Arte, Cultura e Eventos;
XI – Coordenador de Comunicação Social;
XII – Coordenador de Assuntos Estudantis;
XIII – Vice Coordenador de Assuntos Estudantis;
XIV – Coordenador de Formação Sócio-político.
§ 1º - É proibido o acúmulo de cargos.
§ 2º - Na falta de algum Coordenador, a Coordenação do
Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo
que passar por aprovação da Assembleia Geral.
Art. 14º - Cabe à
Coordenação do Grêmio Estudantil:
I – Elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à
aprovação do CRT;
II – Colocar em execução o plano aprovado, conforme
mencionado no inciso anterior;
III – Dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) As normas estatuárias que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Coordenação;
c) A programação e aplicação dos recursos do fundo
financeiro.
IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto,
submetendo-se à avaliação do Conselho de Representantes de Turma;
V – Reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana
e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 15º - Compete
ao Coordenador e Vice Coordenador Geral:
I – Representar com integridade o Grêmio dentro e fora do
IFRN-SGA;
II – Tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo
de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Coordenação do
Grêmio na reunião seguinte;
III – Assinar juntamente, com o coordenador de comunicação
social, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – Representar com competência o Grêmio junto à direção do
Instituto, Associação de Pais e Mestres e ao Conselho Escolar;
V – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – Coordenar e manter o funcionamento do Grêmio Estudantil
São Gonçalo do Amarante
(GESGA) de forma democrática, saudável, inovadora e
inteligente.
Art. 16º - Compete
ao Coordenador e Vice Coordenador de Secretariado;
I – Representar o Coordenador Geral quando à ausência dele;
II- Secretariar as reuniões da Diretoria, do CRT e da
Assembléia Geral, oferecendo às Atas à avaliação e ratificação dos presentes;
III – Responder juntamente com o Coordenador Geral, pelo
patrimônio do GESGA.
Art. 17º - Compete
ao Coordenador e Vice Coordenador de Finanças:
I-Manter em dia a apresentação de contas de todo movimento
financeiro do GESGA;
II- Movimentar, juntamente com o Coordenador Geral, contas
bancárias em nome da entidade;
III- Apresentar juntamente com o Coordenador Geral, pelo
patrimônio do GESGA;
Art.18º - Compete
ao Coordenador e Vice Coordenador Desportivo:
I – Promover atividades esportivas para os alunos e
realização de eventos de qualquer ordem;
II – Incentivar a prática dos esportes, organizando
campeonatos dentro da Instituição,
podendo as equipes externas participar quando convidadas;
III – Acompanhar os encaminhamentos do ensino e execução da
Educação Física na
Instituição e auxiliá-la quando necessário, representando a
opinião dos alunos.
Art.19º - Compete
ao Coordenador e Vice Coordenador de Arte, Cultura e Eventos:
I – Promover conferência, exposições, concursos, recitais,
mostras, shows, festa e outras atividades culturais;
II – Incentivar a criação e manutenção de núcleos
artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades da natureza
cultural;
Art. 20º - Compete
ao Coordenador de Comunicação Social:
I – Responder por toda comunicação da Coordenação do Grêmio
Estudantil com seus sócios,parceiros e comunidade interna e externa;
II – Informar às atividades que o GESGA está realizando,
colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação que sejam do GESGA ou
que este venha manter posteriormente, como rádio, jornal, mural etc.
III – Trabalhar em parceira com as Coordenações de Arte,
Cultura e Eventos; Sócio-Política e Assistência Estudantil.
Art. 21º - Compete
ao Coordenador e Vice Coordenador de Assuntos Estudantis:
I – Pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos
que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – Mediar as relações entre alunos, professores e campo
gestor, propondo avaliações de andamentos de curso e auto avaliação dos alunos;
III – Incentivar, planejar e pôr em prática, ações que
contribuam com a qualidade de vida dos alunos.
Art. 22º - Compete
ao Coordenador de Formação Sócio-político:
I- Viabilizar cursos, palestras, seminários e debates
visando à formação política dos estudantes, dando especial ênfase ao movimento
Estudantil atrelada às aspirações sociais;
II - Deliberar, junto ao Coordenador Geral, a linha política
e o planejamento a ser traçado pela entidade de apoio externo de acordo com as
medidas da Direção do Instituto, posicionamento acerca de discussões que
envolvem a comunidade (como greves, manifestações, etc.);
III-Promover eventos que se coadunem com a elevação do
espírito estudantil.
CAPÍTULO IV
Dos associados
Art.23°- São sócios do Grêmio todos os alunos regularmente
matriculados no IFRN – SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
§1°- As ações disciplinares aplicadas pelo IFRN-SGA ao aluno
não se estenderão às suas atividades como membro do Grêmio.
§2°- Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno
automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio.
Art.24°- São direitos do associado:
I - Participar de todas as atividades do Grêmio;
II - Votar e ser votado, observadas as disposições desde
Estatuto;
III-Encaminhar observações e sugestões à Coordenação do
Grêmio;
IV-Propor mudanças e alterações parciais ou completas do
presente Estatuto;
V-Participar das reuniões abertas da Coordenação do Grêmio.
Art.25°- São deveres do associado:
I - Conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II - Cooperar de forma ativa pelo fornecimento e pela
continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V
Do regime disciplinar
Art.26°- Constituem infrações disciplinares:
I - Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II - Deixar de cumprir o estatuto;
III-Prestar informações, referentes ao Grêmio que coloquem
em risco a integridade de seus
membros;
IV- Representar o Grêmio sem a autorização escrita da
diretoria;
Art.27°- São competentes para apurar infrações, dos incisos
os membros da Coordenação do
Grêmio;
Art.28°- Comprovada a infração, leva-se a julgamento em
Assembléia Geral.
§1°- A pena para a infração é a suspensão temporária, por
período determinado na Assembleia, do quadro de associados do Grêmio;
§2°- É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art.29°- Será apresentada a diretoria em Assembléia Geral,
uma Comissão Eleitoral,formada por três pessoas, sendo uma indicada pelo
CAMPUS-SGA, e duas votadas no respectivo Fórum, que se encarregará de organizar
a eleição para a Diretoria do Grêmio.
Art.31°- Para se candidatar a algum cargo da Coordenação do
Grêmio, deve-se estar
regularmente matriculado na referida instituição.
Art.32°- O período de inscrição das chapas, de campanha, organização
da eleição e demais temas envolvidos será estabelecido pela Comissão Eleitoral
e apresentado aos alunos doIFRN-SGA em Edital.
§1°- As chapas deverão ser compostas por todos os cargos da
Coordenação.
Art.33°- A apuração dos votos ocorrerá logo após o término
da votação.
Parágrafo Único-
A mesa apuradora será composta pela comissão do CAMPUS-SGA e pela
Comissão Eleitoral e por dois representantes de cada chapa
concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art.34°- Será considerada vencedora a chapa que conseguir
maior número de votos válidos.
§1°- Em não havendo, na apuração, votos correspondentes a
20% mais um dos estudantes
matriculados no CAMPUS-SGA, haverá nova eleição no prazo de
10(dez) dias letivos.
§2°- Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova
eleição no prazo de 10(dez) dias
letivos, concorrendo à nova eleição somente as chapas em
questão.
§3°- Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por
anulada a referida eleição,marcando-se outra eleição no prazo de 10(dez) dias
letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas, à
exceção da chapa beneficiada pela fraude, se comprovado seu envolvimento.
Art.35°- A posse da nova Coordenação ocorrerá em data
determinada pela Comissão Eleitoral, num prazo de não mais que 15(quinze) dias
letivos subseqüentes ao dia da eleição.
Art.36°- A duração do mandato da Coordenação será de dois
semestres letivos, no ato de sua posse até a posse dos diretores da gestão
seguinte.
Art.37º- O Grêmio Eleito poderá se reeleger por no máximo um
mandato seguido, assim como os seus integrantes.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art.38°- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for
extinta a Instituição ou o formato institucional, sendo neste caso, seu fim
decretado por opção do próprio corpo de associados, revertendo seus bens a
entidades semelhantes, conformem dispõem as leis que tratam, em especial, da
questão do patrimônio.
Art.39°- Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o
Coordenador de Finanças terem menos de 18(dezoito) anos de idade, a abertura e
movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sobre responsabilidade de um
membro escolhido pela Coordenação do Grêmio.
Art.40°- Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação
na Assembleia Geral dos alunos do Instituto.
Art.41º-
Os casos omissos no presente estatuto deverão ser discutidos em Assembleia
Geral.
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