segunda-feira, 5 de setembro de 2016

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL IFRN CAMPUS SÃO GONÇALO DO AMARANTE




O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração.

Art. 1ª – O Grêmio Estudantil do IFRN – CAMPUS-SGA, é uma instituição sem finslucrativos constituídos pelos alunos regularmente matriculados na referida Instituição,vinculada ao Instituto Federal de educação, ciência e tecnologia do Rio Grande do Norte(IFRN).

Art. 2º - O Grêmio tem por objetivo geral melhorar a qualidade de vida e da educação dosalunos do IFRN-SGA perante as instituições externas, sem qualquer distinção de cor de pele,credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação,estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da sua áreae para a discussão e integração entre alunos das demais áreas do IFRN-SGA.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades o Grêmio promoverá ações nas áreas social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos,debates, palestras, campeonatos, concursos se quaisquer outras atividades ligadas a suafinalidade. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidadespúblicas, privadas ou do Terceiro Setor.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização.

Art. 3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros, de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir, e de rendimentos de promoções da Entidade.

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil.

Art. 4º - São instancias de decisão do Grêmio:
I – A Assembleia Geral dos Estudantes;
II – O Conselho de Representantes de Turma (CRT);
III – Conselho Fiscal;
IV – A Coordenação do Grêmio.

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão Maximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da instituição. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 6º - A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada semestre letivo, para avaliar a administração da Coordenação, para análise da prestação de contas e, quando do final da gestão, para a formação da comissão eleitoral, que auxiliará o CAMPUS-SGA nas eleições da nova Coordenação.

Art. 7º - A Assembléia Extraordinária se reunirá por convocação de metade mais um da Coordenação do Grêmio ou por metade mais um do Conselho Representante de Turma,sendo permitida também a convocação por baixo-assinado de 20% de todos os alunos doIFRN-SGA.Todos os pedidos devem ser encaminhados à Coordenação do Grêmio ou ao CRT. Aconvocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação públicados pontos a serem discutidos – com exceção da Assembléia Extraordinária, que pode ser convocada com antecedência de 24 h.

Art. 8º - As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos do IFRNSGA,decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Segundo.

§ - Caso a Assembléia Geral não atinja 10% dos alunos da Instituição, será feita uma segunda convocação, meia hora após o horário da primeira convocação. Em não havendo o quorum mínimo, será feita uma terceira convocação de 24h, para a qual não haverá quorum mínimo.

§ - Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do Art.9º é exigido o voto concorde 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.

Art. 9º - Compete à Assembléia Geral
I – Aprovar o Estatuto;
II – Reformular o Estatuto;
III – Discutir e votar as teses, recomendações e propostas por qualquer um de seus membros;
IV – Denunciar ou suspender Coordenadores do Grêmio;
V - Destituir os diretores do Grêmio;
VI - Eleger os diretores do Grêmio;
VII - Receber e analisar os relatórios da Coordenação do Grêmio e sua prestação de contas;
VIII- Marcar a Assembleia Extraordinária quando necessário;

SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma (CRT)

Art. 10º - O CRT será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente sob o acompanhamento do CAMPUS-SGA. Tem o compromisso de acompanhar a Coordenação da Entidade mais perto para atuar, propor, questionar, refletir,discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 11º - Compete ao Conselho de Representantes de Turma:

I – Lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – Assessorar a Coordenação do Grêmio;
III – Apreciar as atividades da Coordenação do Grêmio;
IV – Decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada.
V – Divulgar nas suas respectivas turmas as propostas e atividades do Grêmio.

SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 12º - O conselho fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Encaminhar observações e sugestões à Coordenação do Grêmio;
II – Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
III – Participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO IV
Da Coordenação

Art. 13º - A Coordenação do Grêmio será constituída dos seguintes membros.
I – Coordenador Geral;
II – Vice Coordenador Geral;
III – Coordenador de Secretariado;
IV – Vice Coordenador de Secretariado;
V - Coordenador de Finanças;
VI – Vice Coordenador de Finanças;
VII – Coordenador Desportivo;
VIII – Vice Coordenador Desportivo;
IX – Coordenador de Arte, Cultura e Eventos;
X – Vice Coordenador de Arte, Cultura e Eventos;
XI – Coordenador de Comunicação Social;
XII – Coordenador de Assuntos Estudantis;
XIII – Vice Coordenador de Assuntos Estudantis;
XIV – Coordenador de Formação Sócio-político.
§ 1º - É proibido o acúmulo de cargos.
§ 2º - Na falta de algum Coordenador, a Coordenação do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.

Art. 14º - Cabe à Coordenação do Grêmio Estudantil:
I – Elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do CRT;
II – Colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – Dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) As normas estatuárias que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Coordenação;
c) A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se à avaliação do Conselho de Representantes de Turma;
V – Reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 15º - Compete ao Coordenador e Vice Coordenador Geral:
I – Representar com integridade o Grêmio dentro e fora do IFRN-SGA;
II – Tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Coordenação do Grêmio na reunião seguinte;
III – Assinar juntamente, com o coordenador de comunicação social, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – Representar com competência o Grêmio junto à direção do Instituto, Associação de Pais e Mestres e ao Conselho Escolar;
V – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – Coordenar e manter o funcionamento do Grêmio Estudantil São Gonçalo do Amarante
(GESGA) de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.
Art. 16º - Compete ao Coordenador e Vice Coordenador de Secretariado;
I – Representar o Coordenador Geral quando à ausência dele;
II- Secretariar as reuniões da Diretoria, do CRT e da Assembléia Geral, oferecendo às Atas à avaliação e ratificação dos presentes;
III – Responder juntamente com o Coordenador Geral, pelo patrimônio do GESGA.
Art. 17º - Compete ao Coordenador e Vice Coordenador de Finanças:
I-Manter em dia a apresentação de contas de todo movimento financeiro do GESGA;
II- Movimentar, juntamente com o Coordenador Geral, contas bancárias em nome da entidade;
III- Apresentar juntamente com o Coordenador Geral, pelo patrimônio do GESGA;

Art.18º - Compete ao Coordenador e Vice Coordenador Desportivo:
I – Promover atividades esportivas para os alunos e realização de eventos de qualquer ordem;
II – Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro da Instituição,
podendo as equipes externas participar quando convidadas;
III – Acompanhar os encaminhamentos do ensino e execução da Educação Física na
Instituição e auxiliá-la quando necessário, representando a opinião dos alunos.

Art.19º - Compete ao Coordenador e Vice Coordenador de Arte, Cultura e Eventos:
I – Promover conferência, exposições, concursos, recitais, mostras, shows, festa e outras atividades culturais;
II – Incentivar a criação e manutenção de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades da natureza cultural;

Art. 20º - Compete ao Coordenador de Comunicação Social:
I – Responder por toda comunicação da Coordenação do Grêmio Estudantil com seus sócios,parceiros e comunidade interna e externa;
II – Informar às atividades que o GESGA está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação que sejam do GESGA ou que este venha manter posteriormente, como rádio, jornal, mural etc.
III – Trabalhar em parceira com as Coordenações de Arte, Cultura e Eventos; Sócio-Política e Assistência Estudantil.
Art. 21º - Compete ao Coordenador e Vice Coordenador de Assuntos Estudantis:
I – Pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – Mediar as relações entre alunos, professores e campo gestor, propondo avaliações de andamentos de curso e auto avaliação dos alunos;
III – Incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos.
Art. 22º - Compete ao Coordenador de Formação Sócio-político:
I- Viabilizar cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política dos estudantes, dando especial ênfase ao movimento Estudantil atrelada às aspirações sociais;
II - Deliberar, junto ao Coordenador Geral, a linha política e o planejamento a ser traçado pela entidade de apoio externo de acordo com as medidas da Direção do Instituto, posicionamento acerca de discussões que envolvem a comunidade (como greves, manifestações, etc.);
III-Promover eventos que se coadunem com a elevação do espírito estudantil.

CAPÍTULO IV
Dos associados
Art.23°- São sócios do Grêmio todos os alunos regularmente matriculados no IFRN – SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
§1°- As ações disciplinares aplicadas pelo IFRN-SGA ao aluno não se estenderão às suas atividades como membro do Grêmio.
§2°- Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio.

Art.24°- São direitos do associado:
I - Participar de todas as atividades do Grêmio;
II - Votar e ser votado, observadas as disposições desde Estatuto;
III-Encaminhar observações e sugestões à Coordenação do Grêmio;
IV-Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V-Participar das reuniões abertas da Coordenação do Grêmio.

Art.25°- São deveres do associado:
I - Conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II - Cooperar de forma ativa pelo fornecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.

CAPÍTULO V
Do regime disciplinar
Art.26°- Constituem infrações disciplinares:
I - Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II - Deixar de cumprir o estatuto;
III-Prestar informações, referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus
membros;
IV- Representar o Grêmio sem a autorização escrita da diretoria;
Art.27°- São competentes para apurar infrações, dos incisos os membros da Coordenação do
Grêmio;
Art.28°- Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
§1°- A pena para a infração é a suspensão temporária, por período determinado na Assembleia, do quadro de associados do Grêmio;
§2°- É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.

CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art.29°- Será apresentada a diretoria em Assembléia Geral, uma Comissão Eleitoral,formada por três pessoas, sendo uma indicada pelo CAMPUS-SGA, e duas votadas no respectivo Fórum, que se encarregará de organizar a eleição para a Diretoria do Grêmio.
Art.31°- Para se candidatar a algum cargo da Coordenação do Grêmio, deve-se estar
regularmente matriculado na referida instituição.
Art.32°- O período de inscrição das chapas, de campanha, organização da eleição e demais temas envolvidos será estabelecido pela Comissão Eleitoral e apresentado aos alunos doIFRN-SGA em Edital.
§1°- As chapas deverão ser compostas por todos os cargos da Coordenação.

Art.33°- A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único- A mesa apuradora será composta pela comissão do CAMPUS-SGA e pela
Comissão Eleitoral e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art.34°- Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos válidos.
§1°- Em não havendo, na apuração, votos correspondentes a 20% mais um dos estudantes
matriculados no CAMPUS-SGA, haverá nova eleição no prazo de 10(dez) dias letivos.
§2°- Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10(dez) dias
letivos, concorrendo à nova eleição somente as chapas em questão.
§3°- Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição,marcando-se outra eleição no prazo de 10(dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas, à exceção da chapa beneficiada pela fraude, se comprovado seu envolvimento.

Art.35°- A posse da nova Coordenação ocorrerá em data determinada pela Comissão Eleitoral, num prazo de não mais que 15(quinze) dias letivos subseqüentes ao dia da eleição.

Art.36°- A duração do mandato da Coordenação será de dois semestres letivos, no ato de sua posse até a posse dos diretores da gestão seguinte.
Art.37º- O Grêmio Eleito poderá se reeleger por no máximo um mandato seguido, assim como os seus integrantes.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art.38°- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Instituição ou o formato institucional, sendo neste caso, seu fim decretado por opção do próprio corpo de associados, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conformem dispõem as leis que tratam, em especial, da questão do patrimônio.

Art.39°- Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador de Finanças terem menos de 18(dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sobre responsabilidade de um membro escolhido pela Coordenação do Grêmio.

Art.40°- Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos do Instituto.

Art.41º- Os casos omissos no presente estatuto deverão ser discutidos em Assembleia Geral.

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